Nomes dos licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente conforme previsto no incisos III e IV do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
O artigo 23 da Lei nº 12.846/2013 prevê que, “para fins de publicidade”, as empresas sancionadas devem ser incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS. No mesmo sentido, é o artigo 161 da Lei nº 14.133/2021.