Nomes dos licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente conforme previsto no incisos III e IV do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
O artigo 23 da Lei nº 12.846/2013 prevê que, “para fins de publicidade”, as empresas sancionadas devem ser incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS. No mesmo sentido, é o artigo 161 da Lei nº 14.133/2021.
Informações Atualizadas em: 23/11/2024
Ano | Informações |
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2024 | A Câmara Municipal de Olho d´água não Sancionou Empresas e/ou Contratos no ano de 2024, até a presente data |
2023 | A Câmara Municipal de Olho d´água não Sancionou Empresas e/ou Contratos no ano de 2023 |
2022 | A Câmara Municipal de Olho d´água não Sancionou Empresas e/ou Contratos no ano de 2022. |
2021 | A Câmara Municipal de Olho d´água não Sancionou Empresas e/ou Contratos no ano de 2021. |
2020 | A Câmara Municipal de Olho d´água não Sancionou Empresas e/ou Contratos no ano de 2020. |