Empresas Sancionadas

Nomes dos licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente conforme previsto no incisos III e IV do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

O artigo 23 da Lei nº 12.846/2013 prevê que, “para fins de publicidade”, as empresas sancionadas devem ser incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS. No mesmo sentido, é o artigo 161 da Lei nº 14.133/2021.

Informações Atualizadas em: 23/11/2024

AnoInformações
2024A Câmara Municipal de Olho d´água não Sancionou Empresas e/ou Contratos no ano de 2024, até a presente data
2023A Câmara Municipal de Olho d´água não Sancionou Empresas e/ou Contratos no ano de 2023
2022A Câmara Municipal de Olho d´água não Sancionou Empresas e/ou Contratos no ano de 2022.
2021A Câmara Municipal de Olho d´água não Sancionou Empresas e/ou Contratos no ano de 2021.
2020A Câmara Municipal de Olho d´água não Sancionou Empresas e/ou Contratos no ano de 2020.