O que faz um vereador? Ele pode mandar construir escola ou asfaltar minha rua, comprar um veículo para a Prefeitura Municipal?
O vereador atua em três frentes:
Ele faz leis que entende que podem melhorar a vida da cidade e da população, bem como decide por meio de votos, juntos aos demais vereadores quais projetos de autoria dele, dos seus pares ou da prefeitura se tornarão leis;
Ele fiscaliza a prefeitura, vendo se o Executivo está cumprindo suas obrigações de maneira adequada e sem descumprir a lei, denunciando irregularidades quando as encontra e até mesmo, em última instância, podendo cassar o prefeito e pares caso sejam comprovadas irregularidades.
Uma das formas de fiscalizar é a ferramenta legal chamada “requerimentos”, utilizado para questionamentos e solicitação de documentos que o vereador quer verificar: o prefeito é obrigado a responder de forma objetiva a estes requerimentos;
Ele atua como ponte de ligação entre a população e a prefeitura, utilizando-se de uma ferramenta legal que têm à sua disposição chamada “indicação”, na qual indica para o prefeito quais são as necessidades dos bairros e pede soluções.
Desta forma, um vereador NÃO pode mandar asfaltar uma rua ou construir uma escola (isso é uma obrigação da prefeitura), mas o vereador PODE indicar ao prefeito que determinada obra precisa ser feita e cobrar encaminhamentos, dando assim mais força para que a questão seja resolvida.
O Vereador pode apresentar qualquer tipo de projeto de lei?
A apresentação de um projeto de lei deve observar as competências de iniciativa de cada Poder estabelecidas, por exemplo na Lei Orgânica Municipal ou em outras normas legais.
Basicamente, o Poder Legislativo não possui competência em apresentar projeto de lei que crie obrigações ao Poder Executivo ou que modifique o seu orçamento.
É verdade que o vereador só trabalha um dia por semana?
De maneira alguma: ocorre que as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, isto é, a reunião na qual os vereadores votam nos projetos de lei, debatem e discursam sobre questões que consideram relevantes.
Além disso, os Vereadores participam de Comissões Permanentes que analisam os projetos de leis e outras proposituras; participam de Conselhos e Comitês Municipais representando o Poder Legislativo; além de participar de encontros e reuniões com órgãos como: associações rurais, órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou, até mesmo Federal.
Quais são os dias e horários das sessões?
As Sessões Ordinárias da Câmara ocorrem aos sábados, sempre no primeiro e último de cada Mês
As Sessões Extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo, desde que convocadas com prazo mínimo de 48 horas da sua realização e devidamente divulgadas.
Sessões Solenes são marcadas (dia e horário) pelo presidente, normalmente acontecem em datas comemorativas, como no Dia Internacional da Mulher ou no dia da Emancipação política do município.
A Sessões Ordinárias da Câmara não funciona em julho, parte de dezembro e parte de janeiro. Mas a Câmara não fecha, ela continua com o atendimento ao público.
A Câmara só está aberta quando as sessões ocorrem?
Não! A Câmara funciona todos os dias úteis.
O horário de atendimento ao público em geral é: de segunda à sexta-feira, das 08h até as 12h.
Não há expediente aos finais de semana e feriados nacionais e dias de ponto facultativo decretados pelo Município.
Os recessos administrativos de fim de ano, são estabelecidos por meio de portaria, cuja duração fica a critério da Mesa Diretiva.
Como saber o que vai ser votado na Sessão?
A Câmara divulga a pauta da Ordem do Dia em seu site.
Como participar de uma sessão ou evento da Câmara Municipal?
Para assistir às reuniões presencialmente basta comparecer no endereço: Ernane Sousa Costa, S/N – Centro ou pelas mídias sociais do órgão.
É permitido a qualquer pessoa, convenientemente trajada, ingressar no recinto do Plenário da Câmara.
Entretanto, é proibido o porte de armas, consumir bebidas alcoólicas ou estar embriagado e fumar. O cidadão deve também comportar-se com urbanidade e não deve conversar ou comportar-se de forma a atrapalhar os andamentos dos trabalhos da Sessão.
Os direitos e deveres de acesso ao público estão previstas no Regimento Interno.
É verdade que o Vereador tem férias duas vezes por ano?
De maneira alguma. O que ocorre duas vezes por ano são os recessos legislativos, nos quais não ocorrem reuniões ordinárias.
Contudo o atendimento ao público ocorre normalmente na casa legislativa.
A Câmara não funciona em julho e dezembro? Em que época a Câmara fecha?
Entre os meses de dezembro a de janeiro e entre o mês de Julho ocorrem os recessos do legislativo onde as Sessões Ordinárias estão suspensas.
Entretanto, nesse período ainda podem ocorrer as sessões extraordinárias, convocadas na forma regimental.
Contudo, o expediente administrativo não é afetado, continua funcionando de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h.
É verdade que os Vereadores recebem a mais por cada Sessão Extraordinária que participa?
De maneira alguma! O subsídio não é condicionado ao número de sessões realizadas. O subsídio é um valor mensal fixo, definido em lei, para desempenhar todas as suas atividades legislativas.
É verdade que os Vereadores recebem por quantidade de Projetos de Leis aprovados?
De maneira alguma! O subsídio dos Vereadores não é condicionado à quantidade de projetos de lei aprovados. O subsídio é um valor mensal fixo, definido em lei, para desempenhar todas as suas atividades legislativas.
Os Vereadores podem aumentar o próprio salário?
De acordo com o inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, o subsídio dos vereadores será fixado em cada legislatura para a próxima, isto é, para os próximos vereadores que serão eleitos e tomarão posse na próxima gestão.
Existe um limite para o salário dos Vereadores?
Sim. De acordo com o Inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, esses limites consideram o número de habitantes e o salário dos deputados das respectivas Assembleias Estaduais, que são:
NÚMERO DE HABITANTES(POPULAÇÃO) | LIMITE EM FUNÇÃO DOSUBSÍDIO DO DESPUTADO ESTADUAL |
Até 10.000 | 20% |
De 10.001 a 50.000 | 30% |
De 50.001 a 100.000 | 40% |
De 100.001 a 300.000 | 50% |
De 300.001 a 500.000 | 60% |
Mais de 500.000 | 75% |
Em um Município com até 10.000 (dez mil) habitantes, o subsídio do vereador não poderá ultrapassar 20% do valor do subsídio do Deputado Estadual de seu respectivo Estado.
Qual a diferença entre subsídio e salário?
Subsídio é uma retribuição em dinheiro paga mensalmente a determinados agentes políticos.
Não dá direito a proporcional de um terço de férias e a 13.º salário. Segundo o § 4.º do Art. 36 da Constituição Federal, é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação àqueles que recebem subsídio.
Quantos vereadores compõem a Câmara? Não pode ter menos? Pode ter mais?
A Câmara Municipal de Olho D´Água possui 9 (nove) cadeiras (ou vereadores) conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal.
O número de cadeiras pode ser revisto quadrienalmente respeitando a proporcionalidade com o número de habitantes do Município conforme definido os limites estabelecidos no inciso IV do art. 29 da Constituição Federal.
É a Prefeitura que paga os salários e as contas da Câmara Municipal? Como é feito esse pagamento?
De acordo com a legislação orçamentária é estabelecido um repasse mensal do Município ao Poder Legislativo Municipal, denominado duodécimo.
O duodécimo é a única fonte de recursos do Poder Legislativo Municipal.
Dentro dos limites legais, a Câmara Municipal possui autonomia para definir o seu orçamento, realizar despesas e seus pagamentos.
Desta forma os orçamentos do Poder Executivo e do Poder Legislativo são independentes.
Qual a função da Mesa Diretiva? O que faz o Presidente, o Vice-Presidente, o 1.º Secretário e o 2.º Secretário?
As atribuições da Mesa Diretiva e de cada um dos seus membros estão definidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa ao qual cabe funções relacionadas ao andamento do processo legislativo; quanto ao andamento das sessões; quanto a atividades administrativas da Câmara; e quanto a representação da Câmara Municipal perante órgãos externos.
Compete ao Vice-Presidente, substituir o presidente em suas faltas, ausências, impedimentos, licenças ou omissões.
Ao Primeiro Secretário compete organizar o expediente e a ordem do dia; realizar a leitura das matérias do Pequeno Expediente; supervisionar a redação das atas das Sessões; entre outras atribuições.
Ao Segundo Secretário compete substituir o Primeiro Secretário em suas licenças, impedimentos e ausências.
Além disso a Mesa Diretiva, em sua totalidade, possui atribuições próprias discriminadas no Regimento Interno.