REGISTRO DE COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Câmara de Vereadores:

Toda Câmara Municipal é um órgão Legislativo, responsável pela elaboração de leis, visando o bem estar e a organização social de uma cidade.

Competências da Câmara de Vereadores:

A Câmara Municipal de Olho D’água é um órgão do Poder Legislativo em nível municipal. Ela é composta por 09 vereadores, eleitos diretamente pelo povo, para exercerem um mandato de quatro anos.
Embora não possa realizar obras e serviços públicos (função do Poder Executivo), nem possa determinar o cumprimento de uma lei ou punir os infratores (funções do Poder Judiciário), a Câmara tem um papel fundamental na vida de cada cidadão. Afinal, são as leis aprovadas na Câmara que determinam como será a administração pública e o funcionamento do município. Além disso, a Câmara tem uma função muito importante: fiscalizar os atos do Poder Executivo.

Presidência:

Biênio 2023 – 2024;
João Batista de Melo – Presidente

presidente da Câmara de Vereadores  é o representante da câmara legislativa, quando esta se enuncia coletivamente, e o regulador dos seus trabalhos e o fiscal da sua ordem. As suas funções são disciplinadas a nível local pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Desempenha funções de legislação, administração e representação.

Competências da Presidência:

Art. 6º- Compete ao Presidente da Câmara:
I- Representar a Câmara em Juízo ou fora dele;
II- Substituir o Prefeito nos casos previstos na Lei de Organização Municipal;
III- Zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias, inviolabilidade e respeito devido a seus membros;
IV- Encaminhar às Comissões competentes, no prazo improrrogável de 3 (três) dias, as proposições apresentadas à Câmara;
V- Promulgar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as Resoluções da Câmara, bem como, as Leis promulgadas pelo Prefeito;
VI- Fazer publicar os atos da Mesa, bem como, as Resoluções, as Leis por ela promulgadas;
VII- Dar andamento aos recursos interpostos contra atos seus ou da Câmara;
VIII- Declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em Lei;
IX- Declarar a destituição do Vereador de seu cargo na Comissão no caso previsto, no Parágrafo 2º, do artigo 24, deste Regimento;
X- Representar sobre a inconstitucionalidade da Lei ou do ato municipal;
XI- Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
XII- Convocar, redigir, abrir e encerrar as Sessões;
XIII- Determinar ao Secretário a Leitura da Ata e das comunicações recebidas;
XIV- Resolver soberanamente qualquer questão de Ordem;
\XV- Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, e não permitir divagações ou aparte, estranhos ao assunto em discussão;
XVI- Manter a ordem dos trabalhos no Plenário, adotando as providências cabíveis em relação aos Vereadores que infringirem o Regimento;
XVII- Manter a ordem no recinto da Câmara podendo solicitar a força necessária para esse fim;
XVIII- Declarar findas a hora destinada ao expediente ou a ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;
XIX- Dirigir, superintender e disciplinar os serviços administrativos da Câmara;
XX- Assinar as Representações, os Editais, as Portarias ou Expediente da Câmara;
XXI- Nomear, promover, remover, suspender e demitir os servidores da Câmara, bem como, conceder-lhes férias, licença, abono de faltas, aposentadoria, disponibilidade e acréscimo de vencimentos determinados por Lei;
XXII- Promover responsabilidade administrativa, civil e criminal dos Servidores da Câmara e determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
XXIII- Decretar a prisão administrativa do Servidor da Câmara omisso ou remissos na Prestação de Contas de dinheiros públicos sujeitos à sua guarda;
XXIV- Requisitar ao Executivo Municipal as Dotações Orçamentárias consignadas à Câmara;
XXV- Autorizar as Despesas da Câmara, nos limites de seu Orçamento, observadas as Formalidades Legais;
XXVI- Apresentar ao Plenário, até dia 20 (vinte) de cada mês, balancete relativo àsverbas recebidas e às Despesas o Relatório dos trabalhos da Câmara;
Parágrafo Único – A fórmula para a promulgação das Leis e Resoluções previstas no item V deste artigo, é a seguinte:
“O Presidente da Câmara Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e en promulgo a seguinte Lei (ou Resolução).”
Art. 7°- Compete ainda ao Presidente:
I-Se no recinto da Câmara for cometida qualquer infração penal:
a) Efetuar a prisão em fragrante apresentando o infrator a autoridade competente para a lavratura do ato;
b) Comunicar o fato à autoridade policial, se não houver flagrante.
II-Se as contas do Prefeito tiverem sido rejeitadas pelo Plenário, examinar a possibilidade de:
c) Apresentar denúncia para cassação do mandato;
d) Remeter o Processo ao Ministério Público para os devidos fins.
Art. 8º- Enquanto estiver com o uso da palavra, o Vereador no Exercício da Presidência não será interrompido ou aparteado, ressalvada a apresentação da questão de Ordem;
Art. 9º- Ao Presidente será facultado o direito de apresentar proposições a consideração do Plenário, mas, para discuti-las, deverá afastar-se da Presidência;
Art. 10°- Quando o Presidente se omitir ou exorbitar de suas funções, qualquer Vereador poderá protestar contra o fato recorrendo ao Plenário, cuja decisão soberana deverá ser cumprida pelo Presidente, sob pena de destituição;

Mesa Diretora:

A Mesa Diretora composta por um Presidente e um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, colégio diretivo responsável  pela direção dos trabalhos Administrativo e Legislativos da casa.

Mesa Diretora Biênio 2023 – 2024

João Batista de Melo – Presidente

José Simôa de Lima – Vice-Presidente

Francisco Furtado de Araújo – 1° Secretário

João Batista Sampaio – 2° Secretária

Competências da Mesa Diretora:

Art. 5º- Compete à Mesa:
I- Resolver todos os casos relacionados com a economia interna da Câmara, dando
ciência ao Plenário;
II- Receber ou mandar protocolar, com numeração própria os Projetos de Lei, os
Projetos de Resolução, as Indicações, as Moções e os Requerimentos
apresentados por Vereadores, em Sessão ou fora dela, bem como os Projetos de
Lei remetidos pelo Executivo;
III- Designar anualmente os membros das Comissões Permanentes;
IV- Prestar informações sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou
sujeito à fiscalização da Câmara;
V- Elaborar e encaminhar, até 18 de agosto de cada ano, a proposta orçamentária do
município;
VI- Devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final
do exercício;
VII- Elaborar a prestação de contas da Câmara, anexa-la a do executivo e remetê-la
ao Tribunal de Contas.

Controle Interno:

Controlador Interno:

O Controle Interno compreende um plano de organização, métodos e medidas com a finalidade de assegurar o fiel cumprimento da legislação e de salvaguardar os bens e recursos públicos promovendo a eficiência operacional, garantindo que os recursos sejam empregados eficientemente nas operações cotidianas da Administração Pública. Responsável como órgão superior nas diretoria de: transparência, ouvidoria, sic, e-sic e controle social.

Competências Controle Interno:

Dentre os muitos objetivos do Controle Interno destacam-se:
– propor adoção de medidas preventivas e corretivas para assegurar a eficiência das ações administrativas;
– assegurar a eficácia na administração e aplicação dos recursos públicos;
– coordenar e fiscalizar a ouvidoria e o controle social do poder legislativo municipal;
– elaborar instrumentos de fiscalização e avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
– orientar e assessorar os diversos setores da Câmara municipal.
O sistema de Controle Interno compreende as políticas e procedimentos estabelecidos pela administração pública de um órgão ou entidade para ajudar a alcançar os objetivos e metas propostos e assegurar o desenvolvimento ordenado e eficiente, prevenindo erros e fraudes.
Em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101/2000, a Lei Federal 4320/1964.

Vereadores:

FRANCISCO FURTADO DE ARAUJO: PARTIDO CIDADANIA;
FERNANDO LEITE DE ALMEIDA: PARTIDO CIDADANIA;
JOANA AVELINA DE ALMEIDA MACEDO: PARTIDO REPUBLICANOS;
JOÃO BATISTA SAMPAIO: PARTIDO REPUBLICANOS;
JOÃO BATISTA DE MELO: PARTIDO CIDADANIA;
MANOEL LAURINDO DE ALMEIDA: PARTIDO REPUBLICANOS;
VANDESSON BARBOSA DE ARAÚJO: PARTIDO REPUBLICANOS;
WESLLEY WILLY CARVALHO CALDAS: PARTIDO CIDADANIA;
JOSÉ SIMOA DE LIMA: PARTIDO REPUBLICANOS;

Os vereadores são responsáveis pela elaboração, discussão e votação de leis para a municipalidade, propondo-se benfeitorias, obras e serviços para o bem-estar da vida da população em geral. Dentre outras funções, também são responsáveis pela fiscalização das ações tomadas pelo poder executivo, isto é, pelo prefeito, cabendo-lhes a responsabilidade de acompanhar a administração municipal, principalmente no tocante ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão do erário, ou seja, do dinheiro público.

Competências Vereadores:

As funções e atribuições do vereador são determinadas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.
Dentre elas, destacam-se:

  • Função Legislativa – consiste em elaborar as leis que regem o município.
  • Função Fiscalizadora – consiste em acompanhar as ações do Executivo, fiscalizar o uso do dinheiro público, bem como o Prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e até mesmo os vereadores.
  • Função de Assessoramento – consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.
  • Função Administrativa – consiste na administração e organização interna da Câmara Municipal, na regulamentação do seu funcionalismo e na direção dos demais serviços da casa.
  • Função Julgadora – consiste em julgar o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores quando cometerem infrações político-administrativas tipificadas em lei, bem como as contas do município.

Quem costuma julgar é o Poder Judiciário e quem administra, na maioria dos casos, é o Poder Executivo. Mas em algumas situações específicas, o vereador também pode ser juiz ou administrador.
A função de julgar é caracterizada pelo exercício nos casos em que seus pares (vereadores) cometerem atos que caracterizarem a quebra do decoro parlamentar; ou se os demais agentes políticos e públicos (prefeitos e secretários municipais) pratiquem atos que caracterizem infração político-administrativa.
O Poder Legislativo também deve julgar as contas do município prestadas pelo Poder Executivo e analisadas em parecer prévio pelo Tribunal de Contas de Pernambuco.
A função de administrar, por sua vez, compreende a manutenção das atividades legislativas que dependam de recursos humanos e materiais, no próprio órgão legislativo municipal. É exercida principalmente pela Mesa Diretora e pelo presidente.

Competências das Comissões Parlamentares:

Art. 19º- Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre o aspecto jurídico e a redação de todas as matérias submetidas à apreciação da Câmara, ressalvadas aquelas a que este regime der explicitamente outra tramitação;
Parágrafo Único – Compete também à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre o mérito das proposições relativas à:
I- Organização interna da Câmara;
II- Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais.
Art. 20°- Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir Parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e especialmente sobre:
I- A proposta Orçamentária;
II- A prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III- As proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, bem como a
remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito Vereadores;
IV- As proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito Público;
§ 1º- Compete ainda à Comissão de Finanças elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária;
§ 2º Para emitir parecer sobre a prestação de contas, a Comissão de Finanças e Orçamento poderá vistoriar obras e serviços, examinar processos, documentos e papéis nas repartições municipais, bem como solicitar do Prefeito esclarecimentos complementares;
Art. 21º- Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos emitir parecer sobre todos os Projetos de Lei atinentes à realização de obras e execução de serviços prestados pelo Município, Autarquias, Entidades para Estatais e Concessionárias de Serviços Públicos de âmbito municipal, bem como os Projetos que disponham sobre atividades agrícolas, comerciais e industriais;
Art. 22″- Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, emitir parecer sobre os Projetos de Lei referentes à Educação, Ensino e Artes, Patrimônio Histórico, Esportes, Higiene e Saúde Pública e Obras Assistenciais;

Secretaria da Casa Legislativa

Secretária Parlamentar:

Auxiliam os trabalhos legislativos de direção da Câmara apoiando a execução de procedimentos de registros de atas, votações, frequência de Vereadores às sessões, assim como encerrar o referido livro ao final da sessão. Responsável pela execução dos trabalhos administrativos da Câmara Municipal.

Competência da Secretaria da Casa Legislativa

À Secretaria de Apoio Legislativo (SGP) compete acompanhar e controlar o processo legislativo, orientando, mantendo a comunicação e garantindo a sinergia com suas equipes e funcionários, aperfeiçoando os procedimentos sobre protocolo de matérias, construção das pautas das Sessões Plenárias e execução das referidas Sessões, e finalização do Processo Legislativo, culminando com a criação de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções e Emendas à Lei Orgânica; também compete responder sobre o processo legislativo, fazer relatórios quantitativos e filtragem em projetos, acompanhar prazos regimentais, planejar a agenda de trabalho das equipes, atuar diretamente com os Vereadores e assessores prestando suporte Regimental na atuação legislativa, além de atender o público em geral esclarecendo dúvidas, prestar suporte à Mesa Diretora.

Funcionários:

Comissionados e efetivos auxiliam nas atribuiçoes da casa legislativa como: atendimento ao público, atos administrativos, arquivamento, contabilidade, tesouraria, secretaria,funções parlamentares e demais atos inerentes conforme estatuto do servidor municipal.

Competências

Compete ao servidor da casa legislativa desenvolver funções a ele atribuída com base na resolução e em dados, foco nos resultados para os cidadãos, mentalidade digital, comunicação, trabalho em equipe, organização por valores éticos e visão sistêmica.